Builder's Playbook · Inglaterra · UK05
Retenções CIS e autoliquidação IVA
Para fins educativos, não é orientação jurídico nem fiscal. Verifique o seu contrato e a lei em vigor (Inglaterra e País de Gales).
5 pontos
Verificar cada novo subempreiteiro antes de pagar
Verifique-o junto da HMRC (a Receita britânica) antes do primeiro pagamento. A HMRC indica-lhe a taxa: 20 % se estiver registrado, 30 % se não, nada com o estatuto de pagamento bruto (gross payment status). Volte a verificar se não constou da sua declaração no ano fiscal em curso ou nos dois anteriores (Finance Act 2004 s.61; SI 2007/46; HMRC CIS contractor guidance).
Reter sobre tudo menos materiais e IVA
Retire o IVA e os materiais, consumíveis, combustível (não deslocações), equipamento alugado e pré-fabricação que o subempreiteiro pagou. Aplique a taxa ao restante, incluindo o seu lucro e o seu próprio equipamento. Mantenha os valores brutos e de materiais sem IVA (FA 2004 s.61(1); HMRC CIS guidance).
Declaração e extratos até ao dia 19
Os meses fiscais vão de 6 a 5. Entregue a declaração mensal e dê a cada subempreiteiro um extrato de pagamentos e retenções até ao dia 19 seguinte ao fim do mês fiscal, e pague à HMRC até ao dia 22 se pagar por via eletrônica. Desde 6 de abril de 2026, um mês sem pagamentos exige uma declaração a zero, salvo se o tiver comunicado à HMRC pelo menos 14 dias antes desse mês (HMRC CIS guidance; SI 2026/289).
Autoliquidação: sem IVA cobrado, menção indicada
Entre empresas registradas para efeitos de IVA, nos serviços de construção declarados no CIS à taxa normal ou reduzida, é o cliente que liquida o IVA. A fatura do subempreiteiro mostra o IVA ou a taxa sem o cobrar, e diz que se aplica a autoliquidação, por exemplo “Reverse charge: Customer to pay the VAT to HMRC”. Devolva qualquer fatura que cobre o IVA (VATA 1994 s.55A; SI 2019/892; HMRC reverse charge technical guide).
Salvar no processo a confirmação do usuário final
A autoliquidação não se aplica a um fornecimento a um usuário final (end user) nem a um fornecedor intermediário qualificado que tenha confirmado o seu estatuto por escrito ou por acordo escrito. Então cobra-se o IVA normal. Salve a confirmação escrita junto do contrato (SI 2019/892 art. 8).